NOTA DA CNBB SOBRE A PEC 241
“Não fazer os pobres participar dos próprios bens é roubá-los e tirar-lhes a vida.”
(São João Crisóstomo, século IV)
(São João Crisóstomo, século IV)
O Conselho Permanente da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília-DF, dos dias 25 a
27 de outubro de 2016, manifesta sua posição a respeito da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, de autoria do Poder Executivo que,
após ter sido aprovada na Câmara Federal, segue para tramitação no
Senado Federal.
Apresentada como fórmula para alcançar o
equilíbrio dos gastos públicos, a PEC 241 limita, a partir de 2017, as
despesas primárias do Estado – educação, saúde, infraestrutura,
segurança, funcionalismo e outros – criando um teto para essas mesmas
despesas, a ser aplicado nos próximos vinte anos. Significa, na prática,
que nenhum aumento real de investimento nas áreas primárias poderá ser
feito durante duas décadas. No entanto, ela não menciona nenhum teto
para despesas financeiras, como, por exemplo, o pagamento dos juros da
dívida pública. Por que esse tratamento diferenciado?
A PEC 241 é injusta e seletiva. Ela
elege, para pagar a conta do descontrole dos gastos, os trabalhadores e
os pobres, ou seja, aqueles que mais precisam do Estado para que seus
direitos constitucionais sejam garantidos. Além disso, beneficia os
detentores do capital financeiro, quando não coloca teto para o
pagamento de juros, não taxa grandes fortunas e não propõe auditar a
dívida pública.
A PEC 241 supervaloriza o mercado em
detrimento do Estado. “O dinheiro deve servir e não governar! ”
(Evangelii Gaudium, 58). Diante do risco de uma idolatria do mercado, a
Doutrina Social da Igreja ressalta o limite e a incapacidade do mesmo em
satisfazer as necessidades humanas que, por sua natureza, não são e não
podem ser simples mercadorias (cf. Compêndio da Doutrina Social da
Igreja, 349).
A PEC 241 afronta a Constituição Cidadã
de 1988. Ao tratar dos artigos 198 e 212, que garantem um limite mínimo
de investimento nas áreas de saúde e educação, ela desconsidera a ordem
constitucional. A partir de 2018, o montante assegurado para estas áreas
terá um novo critério de correção que será a inflação e não mais a
receita corrente líquida, como prescreve a Constituição Federal.
É possível reverter o caminho de
aprovação dessa PEC, que precisa ser debatida de forma ampla e
democrática. A mobilização popular e a sociedade civil organizada são
fundamentais para superação da crise econômica e política. Pesa, neste
momento, sobre o Senado Federal, a responsabilidade de dialogar
amplamente com a sociedade a respeito das consequências da PEC 241.
A CNBB continuará acompanhando esse
processo, colocando-se à disposição para a busca de uma solução que
garanta o direito de todos e não onere os mais pobres.
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, continue intercedendo pelo povo brasileiro. Deus nos abençoe!
Dom Sergio da RochaArcebispo de Brasília
Presidente da CNBB
Presidente da CNBB
Dom Murilo S. R. Krieger, SCJArcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB
Vice-Presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner, OFMBispo Auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB
Secretário-Geral da CNBB
01 ACOLHIDA
02 CANTO INICIAL
03 DEUS NOS PERDOA
04 CANTO DO GLÓRIA
08 SALMO
15 APRESENTAÇÃO DOS DONS
16 OFERENDAS
17 LOUVAÇÃO
20 COMUNHÃO
25 CANTO FINAL